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Rocha, Almeida & SangyAdvogados (31) 99089-2279

03 Área de atuação

Recurso de multa e defesa de CNH.

Defesa administrativa e judicial em processos de trânsito, com atenção especial aos que colocam o direito de dirigir em risco. Para quem depende do carro ou da moto para trabalhar, perder a CNH é perder a renda.

Suspensão da CNHRecusa de bafômetroExcesso de pontos Veículo não transferidoCassaçãoInfração gravíssima Recurso à JARICNH provisória

02 Quando procurar

O prazo começa a correr na notificação.

Processo de trânsito é regido por prazo curto e por notificação enviada ao endereço cadastrado no Detran. Muita gente perde o prazo simplesmente porque a correspondência foi para um endereço antigo, e só descobre quando a suspensão já está aplicada.

01

Notificação de suspensão

Chegou a notificação de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir e o prazo de defesa já está correndo.

02

Recusa de bafômetro

Houve abordagem com recusa ao teste, e a autuação foi lavrada como infração gravíssima com suspensão.

03

Pontos acumulados

A pontuação chegou perto do limite e existe dúvida sobre qual faixa se aplica ao seu histórico.

04

Carro vendido, multa no seu nome

Você vendeu o veículo, a transferência não foi feita e as infrações do novo dono continuam pontuando na sua CNH.

05

CNH já suspensa ou cassada

A penalidade foi aplicada e o interesse é verificar se houve vício no procedimento administrativo.

06

Motorista profissional

Você dirige para trabalhar, por aplicativo, caminhão ou frota, e a perda da CNH interrompe a renda.

03 Como o escritório atua

Do recurso administrativo à via judicial.

Suspensão do direito de dirigir

O processo administrativo tem etapas próprias: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. Cada uma com prazo distinto. O trabalho começa pela obtenção do processo administrativo completo, porque é nele que aparecem os vícios mais comuns, como notificação inválida ou ausência de intimação da penalidade.

Recusa ao teste do bafômetro

A recusa em si não é crime, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas ela configura infração administrativa gravíssima, com multa e suspensão. A defesa examina a regularidade da abordagem, o preenchimento do auto e a validade da constatação de sinais feita pelo agente.

Excesso de pontos

A regra atual usa faixas conforme o histórico: 20 pontos com duas ou mais gravíssimas em 12 meses, 30 pontos com uma gravíssima, e 40 pontos sem nenhuma gravíssima. Motorista profissional com atividade remunerada tem critério próprio, de 40 pontos. Identificar a faixa correta às vezes já resolve o caso.

Veículo vendido e não transferido

A comunicação de venda é o que afasta a responsabilidade do vendedor por infrações posteriores. Sem ela, é possível comprovar a data real da alienação por recibo de transferência assinado, comprovante de pagamento ou registro de intenção de venda, e pedir a transferência da pontuação ao verdadeiro infrator.

Recurso de multa

Análise do auto de infração em busca de erro que o invalide: dado incorreto do veículo, ausência de assinatura ou identificação do agente, equipamento sem aferição válida, enquadramento indevido ou descumprimento do prazo de notificação.

Quando o trânsito vira caso criminal

Algumas situações deixam de ser administrativas. Dirigir com CNH suspensa ou cassada é crime do art. 307 do Código de Trânsito. Embriaguez ao volante, art. 306, e lesão corporal ou homicídio na direção, arts. 303 e 302, também são crimes. Nesses casos o caso passa para a nossa área criminal, com o mesmo escritório cuidando das duas frentes.

04 O que separar

Documentos que aceleram a análise.

Diferente de outras áreas, aqui quase tudo depende de papel. Com estes documentos em mãos, a primeira análise sai na mesma conversa:

Para suspensão ou pontos

A notificação recebida (foto legível dos dois lados), a CNH, e o extrato de pontuação, que pode ser obtido no site ou app do Detran-MG. O extrato mostra a data de cada infração, o que define qual faixa de pontos se aplica.

Para recurso de multa

A notificação de autuação e, se já houver, a de penalidade. São documentos diferentes e cada um abre um prazo próprio. Guarde o envelope, porque a data de postagem às vezes é o que demonstra a intempestividade da notificação.

Para veículo vendido

O recibo de transferência (CRV) assinado e datado, comprovante de pagamento, conversa com o comprador e qualquer registro que ateste quando o carro saiu da sua posse. Se você fez a intenção de venda no Detran, o comprovante dela resolve boa parte do problema.

Sobre o prazo

O prazo consta na própria notificação e costuma ser de 30 dias do recebimento. Ele corre mesmo que a pessoa não abra a correspondência, por isso vale conferir se o endereço no Detran está atualizado. Perdido o prazo administrativo, restam medidas judiciais, que são mais custosas e demoradas do que o recurso feito no tempo certo.

05 Dúvidas frequentes

O que mais se pergunta sobre CNH.

Recebi notificação de suspensão da CNH. Qual é o prazo para defesa?

O prazo consta na própria notificação e costuma ser de 30 dias contados do recebimento. É um prazo que corre mesmo se a pessoa não abrir a correspondência, por isso conferir o endereço cadastrado no Detran é importante.

Perdido o prazo administrativo, restam medidas judiciais, que são mais custosas do que o recurso feito no tempo certo.

Quantos pontos suspendem a CNH?

Depende do seu histórico nos últimos 12 meses:

  • 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas
  • 30 pontos se houver uma infração gravíssima
  • 40 pontos se não houver nenhuma gravíssima

Para motorista profissional com atividade remunerada, o critério é próprio, de 40 pontos. Identificar a faixa correta às vezes já resolve o caso.

Me recusei a fazer o bafômetro. Isso é crime?

A recusa em si não é crime. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Porém a recusa configura infração administrativa gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, a embriaguez pode ser comprovada por outros meios, como vídeo, testemunha e o próprio auto de constatação de sinais feito pelo agente.

Vendi meu carro e as multas continuam vindo no meu nome. O que fazer?

A comunicação de venda ao órgão de trânsito é o que afasta a responsabilidade do vendedor sobre infrações posteriores. Se ela não foi feita, ainda é possível comprovar a data real da alienação.

Servem como prova o recibo de transferência assinado, comprovante de pagamento, registro de intenção de venda e conversas com o comprador. Com isso se pede a transferência da pontuação para quem de fato cometeu a infração.

Já estou com a CNH suspensa. Ainda dá para fazer algo?

Sim, dependendo da fase. Existem recursos administrativos à JARI e ao CETRAN, e medidas judiciais que podem discutir vício no procedimento, ausência de notificação válida ou desproporcionalidade da penalidade.

A análise depende de ver o processo administrativo completo.

Dirigir com a CNH suspensa tem consequência criminal?

Pode ter. Dirigir com o direito de dirigir suspenso ou cassado é crime previsto no art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro, e gera nova penalidade além da já existente.

Nesses casos o assunto deixa de ser apenas administrativo e passa a envolver a área criminal.

Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

A suspensão é temporária: cumprido o prazo e o curso de reciclagem, o condutor recupera o direito de dirigir.

A cassação é mais grave. Retira o documento e exige aguardar dois anos para depois refazer todo o processo de habilitação, do exame teórico em diante.

Contato

Tem uma notificação em mãos? O prazo já está correndo.

Uma ligação basta para saber qual prazo se aplica ao seu caso e o que ainda cabe fazer na fase atual.

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