Rescisão com valor baixo
Você saiu da empresa e a conta apresentada não fecha com o tempo de casa nem com o salário que recebia.
02 Área de atuação
Análise do contrato e das verbas devidas, tanto na rescisão quanto no vínculo em curso. O trabalho começa pela conferência do que foi efetivamente pago, comparado com o que a lei e a convenção coletiva determinam.
02 Quando procurar
Boa parte dos casos trabalhistas não chega ao escritório por um problema evidente, mas por uma desconfiança: a conta da rescisão pareceu baixa, ou a rotina de trabalho nunca combinou com o que estava no papel.
Você saiu da empresa e a conta apresentada não fecha com o tempo de casa nem com o salário que recebia.
Trabalhou sem carteira assinada, como "autônomo" ou por meio de empresa aberta só para receber.
Hora extra habitual, banco de horas mal aplicado ou ausência de intervalo para refeição.
Atraso reiterado no pagamento ou depósito de FGTS ausente. Ambos podem configurar falta grave do empregador.
Lesão durante o serviço, doença desenvolvida pela função ou dúvida sobre estabilidade após o afastamento.
Humilhação, exposição, ameaça reiterada ou cobrança abusiva de metas por parte da chefia.
03 Como o escritório atua
Conferência do termo de rescisão contra o que é devido em cada modalidade de saída: saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, décimo terceiro proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego quando cabível. A diferença costuma aparecer na base de cálculo, quando parcelas habituais não foram integradas.
A falta de registro na carteira não elimina o vínculo. Se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento por salário, existe relação de emprego, independentemente do nome dado ao contrato. O pedido de reconhecimento traz consigo todas as verbas do período trabalhado.
Análise dos controles de ponto, das escalas e da rotina real de trabalho. Entram aqui hora extra não paga, adicional noturno, intervalo intrajornada suprimido, banco de horas irregular e tempo à disposição do empregador que não foi computado.
É a justa causa aplicada ao empregador, prevista no art. 483 da CLT. Cabe quando há falta grave como salário não pago, FGTS em atraso reiterado, exigência de serviço alheio ao contrato ou rigor excessivo. Reconhecida em juízo, garante as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Verificação da emissão da CAT, do nexo entre a atividade e a lesão, da estabilidade de 12 meses após o retorno e de eventual pedido de reparação. Nesses casos a prova médica é o centro do processo, por isso todo atestado, exame e laudo importa.
Insalubridade, periculosidade, acúmulo de função e equiparação salarial com colega que exerce função idêntica. São pedidos que dependem de prova técnica ou documental específica, muitas vezes por perícia no local de trabalho.
04 Atenção ao prazo
Em direito do trabalho existem dois prazos somados, e confundi-los custa dinheiro:
Prazo para entrar com a ação: 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. Passado esse período, o direito de acionar se perde, ainda que o valor devido seja alto.
Período que se pode cobrar: 5 anos contados para trás, a partir do ajuizamento. Ou seja, mesmo dentro dos 2 anos, verbas mais antigas que 5 anos não são alcançadas.
Documento é o que sustenta o pedido. Vale guardar contracheques, extrato de FGTS, carteira de trabalho, conversas de WhatsApp com a chefia, escalas, crachá, fotos no local de trabalho, comprovantes de transferência e o nome de colegas que possam testemunhar.
Não descarte nada antes de conversar com um advogado, mesmo que pareça irrelevante. Um print de mensagem pedindo hora extra costuma valer mais que uma longa explicação.
Os honorários variam conforme a complexidade do caso e são combinados por escrito antes de qualquer providência. Quem comprova insuficiência de recursos pode ter direito à gratuidade de justiça. Esses valores são tratados diretamente em atendimento.
05 Dúvidas frequentes
São dois prazos somados:
Passados 2 anos da saída, o direito de acionar se perde, ainda que o valor devido seja alto.
Sim. A ausência de registro não elimina o vínculo. Se estiverem presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento por salário, existe relação de emprego, qualquer que seja o nome dado ao arranjo.
É possível pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça, com as verbas correspondentes a todo o período trabalhado.
Tudo que registre a existência e a rotina do trabalho:
Não necessariamente. Quem pede demissão recebe menos verbas, mas continua tendo direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e décimo terceiro proporcional.
Além disso, se o pedido de demissão foi motivado por falta grave do empregador, pode caber rescisão indireta, que garante as verbas de uma demissão sem justa causa.
É a chamada justa causa do empregador. Aplica-se quando ele comete falta grave prevista no art. 483 da CLT, como não pagar salário, atrasar o FGTS de forma reiterada, exigir serviço alheio ao contrato ou submeter o trabalhador a rigor excessivo.
Reconhecida em juízo, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Os honorários variam conforme a complexidade do caso e são combinados por escrito antes de qualquer providência. Quem comprova insuficiência de recursos pode ter direito à gratuidade de justiça.
Esses valores são tratados diretamente com o escritório, em atendimento.
Busque atendimento médico e verifique se a empresa emitiu a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se não emitiu, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
Guarde todos os atestados, exames e laudos: são eles que sustentam eventual pedido de estabilidade e de reparação.
06 Outras áreas
Contato
Uma conversa por telefone já permite entender se existe diferença a receber e qual é o prazo que corre no seu caso.
Rocha, Almeida & Sangy Advogados
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