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Rocha, Almeida & SangyAdvogados (31) 99089-2279

02 Área de atuação

Advogado trabalhista em Contagem.

Análise do contrato e das verbas devidas, tanto na rescisão quanto no vínculo em curso. O trabalho começa pela conferência do que foi efetivamente pago, comparado com o que a lei e a convenção coletiva determinam.

Verbas rescisóriasVínculo não registradoHoras extras Rescisão indiretaAcidente de trabalhoAssédio moral Adicional de insalubridadeEquiparação salarial

02 Quando procurar

Situações que costumam esconder valor devido.

Boa parte dos casos trabalhistas não chega ao escritório por um problema evidente, mas por uma desconfiança: a conta da rescisão pareceu baixa, ou a rotina de trabalho nunca combinou com o que estava no papel.

01

Rescisão com valor baixo

Você saiu da empresa e a conta apresentada não fecha com o tempo de casa nem com o salário que recebia.

02

Trabalho sem registro

Trabalhou sem carteira assinada, como "autônomo" ou por meio de empresa aberta só para receber.

03

Jornada além do contrato

Hora extra habitual, banco de horas mal aplicado ou ausência de intervalo para refeição.

04

Salário atrasado ou FGTS não depositado

Atraso reiterado no pagamento ou depósito de FGTS ausente. Ambos podem configurar falta grave do empregador.

05

Acidente ou doença do trabalho

Lesão durante o serviço, doença desenvolvida pela função ou dúvida sobre estabilidade após o afastamento.

06

Assédio no ambiente

Humilhação, exposição, ameaça reiterada ou cobrança abusiva de metas por parte da chefia.

03 Como o escritório atua

Conferir o que foi pago é o primeiro passo.

Verbas rescisórias

Conferência do termo de rescisão contra o que é devido em cada modalidade de saída: saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, décimo terceiro proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego quando cabível. A diferença costuma aparecer na base de cálculo, quando parcelas habituais não foram integradas.

Reconhecimento de vínculo

A falta de registro na carteira não elimina o vínculo. Se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento por salário, existe relação de emprego, independentemente do nome dado ao contrato. O pedido de reconhecimento traz consigo todas as verbas do período trabalhado.

Horas extras e jornada

Análise dos controles de ponto, das escalas e da rotina real de trabalho. Entram aqui hora extra não paga, adicional noturno, intervalo intrajornada suprimido, banco de horas irregular e tempo à disposição do empregador que não foi computado.

Rescisão indireta

É a justa causa aplicada ao empregador, prevista no art. 483 da CLT. Cabe quando há falta grave como salário não pago, FGTS em atraso reiterado, exigência de serviço alheio ao contrato ou rigor excessivo. Reconhecida em juízo, garante as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Verificação da emissão da CAT, do nexo entre a atividade e a lesão, da estabilidade de 12 meses após o retorno e de eventual pedido de reparação. Nesses casos a prova médica é o centro do processo, por isso todo atestado, exame e laudo importa.

Adicionais e equiparação

Insalubridade, periculosidade, acúmulo de função e equiparação salarial com colega que exerce função idêntica. São pedidos que dependem de prova técnica ou documental específica, muitas vezes por perícia no local de trabalho.

04 Atenção ao prazo

Dois prazos que decidem o caso.

Em direito do trabalho existem dois prazos somados, e confundi-los custa dinheiro:

Prazo para entrar com a ação: 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. Passado esse período, o direito de acionar se perde, ainda que o valor devido seja alto.

Período que se pode cobrar: 5 anos contados para trás, a partir do ajuizamento. Ou seja, mesmo dentro dos 2 anos, verbas mais antigas que 5 anos não são alcançadas.

O que guardar desde já

Documento é o que sustenta o pedido. Vale guardar contracheques, extrato de FGTS, carteira de trabalho, conversas de WhatsApp com a chefia, escalas, crachá, fotos no local de trabalho, comprovantes de transferência e o nome de colegas que possam testemunhar.

Não descarte nada antes de conversar com um advogado, mesmo que pareça irrelevante. Um print de mensagem pedindo hora extra costuma valer mais que uma longa explicação.

Sobre valores

Os honorários variam conforme a complexidade do caso e são combinados por escrito antes de qualquer providência. Quem comprova insuficiência de recursos pode ter direito à gratuidade de justiça. Esses valores são tratados diretamente em atendimento.

05 Dúvidas frequentes

Perguntas de quem acabou de sair da empresa.

Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?

São dois prazos somados:

  • 2 anos a partir do fim do contrato, para ajuizar a ação
  • 5 anos para trás, contados do ajuizamento, como período cobrável

Passados 2 anos da saída, o direito de acionar se perde, ainda que o valor devido seja alto.

Trabalhei sem carteira assinada. Ainda tenho direitos?

Sim. A ausência de registro não elimina o vínculo. Se estiverem presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento por salário, existe relação de emprego, qualquer que seja o nome dado ao arranjo.

É possível pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça, com as verbas correspondentes a todo o período trabalhado.

Que provas eu preciso guardar?

Tudo que registre a existência e a rotina do trabalho:

  • Contracheques e extrato de FGTS
  • Carteira de trabalho e termo de rescisão
  • Conversas de WhatsApp com a chefia
  • Escalas, controle de ponto, crachá
  • Fotos no local de trabalho, uniforme
  • Comprovantes de transferência, se o pagamento era informal
  • Nome e contato de colegas que possam testemunhar
Pedi demissão. Perdi tudo?

Não necessariamente. Quem pede demissão recebe menos verbas, mas continua tendo direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e décimo terceiro proporcional.

Além disso, se o pedido de demissão foi motivado por falta grave do empregador, pode caber rescisão indireta, que garante as verbas de uma demissão sem justa causa.

O que é rescisão indireta?

É a chamada justa causa do empregador. Aplica-se quando ele comete falta grave prevista no art. 483 da CLT, como não pagar salário, atrasar o FGTS de forma reiterada, exigir serviço alheio ao contrato ou submeter o trabalhador a rigor excessivo.

Reconhecida em juízo, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Quanto custa entrar com uma ação trabalhista?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso e são combinados por escrito antes de qualquer providência. Quem comprova insuficiência de recursos pode ter direito à gratuidade de justiça.

Esses valores são tratados diretamente com o escritório, em atendimento.

Sofri acidente no trabalho. O que devo fazer?

Busque atendimento médico e verifique se a empresa emitiu a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se não emitiu, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.

Guarde todos os atestados, exames e laudos: são eles que sustentam eventual pedido de estabilidade e de reparação.

Contato

Traga os documentos e a conta fica clara.

Uma conversa por telefone já permite entender se existe diferença a receber e qual é o prazo que corre no seu caso.

Rocha, Almeida & Sangy Advogados
Rua Dr. José Américo Cansado Bahia, 1350, Sala B, Contagem/MG, 32210-130
Em frente à 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem
Segunda a sexta, 09h às 18h · Sábado sob agendamento

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